ECONOMIA:
Volks deve pagar tempo de trajeto interno
percorrido por ex-empregado
No asfalto da fábrica
Essa é para quem trabalha na CSN e em todas as grandes empresas
da região: a Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar as horas
que um ex-empregado gastava entre a portaria da empresa e o seu local
de serviço. A decisão unânime é da 5ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, pode servir também
para quem trabalha na Usina Presidente Vargas e é obrigado a
gastar algumas dezenas de minutos para chegar ao posto de trabalho.
Na ação trabalhista citada acima, o trabalhador fundamentou
seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto
da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à
disposição da empresa. Além disso, a Orientação
Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável
a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região teve entendimento
diferente. Ele considerou que o tempo de deslocamento entre a portaria
e o setor de trabalho não significa que o empregado esteja à
disposição da empresa. Além disso, para a segunda
instância, o caso não se enquadra na Orientação
Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST, visto que esta
objetivava atender particularidades de trabalhadores de outra empresa.
Diante desse entendimento, o trabalhador recorreu ao TST. Para o relator
da matéria na 5ª Turma, ministro João Batista Brito
Pereira, a Orientação Jurisprudencial em questão
de fato se aplica ao caso apresentado pelo trabalhador, diante das distâncias
percorridas por ele dentro da sua área de trabalho.
O ministro manifestou-se pela concessão do recurso do empregado
da Volkswagen do Brasil. Ele julgou procedente o pagamento das horas
in itinere referentes ao trecho percorrido por ele, da portaria até
o local de trabalho. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
As informações do processo - RR-272100-54.2003.5.02.0463
– são da Revista Consultor Jurídico.
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