ECONOMIA: Volks deve pagar tempo de trajeto interno percorrido por ex-empregado
No asfalto da fábrica

Essa é para quem trabalha na CSN e em todas as grandes empresas da região: a Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar as horas que um ex-empregado gastava entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. A decisão unânime é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, pode servir também para quem trabalha na Usina Presidente Vargas e é obrigado a gastar algumas dezenas de minutos para chegar ao posto de trabalho.

Na ação trabalhista citada acima, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa. Além disso, a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região teve entendimento diferente. Ele considerou que o tempo de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho não significa que o empregado esteja à disposição da empresa. Além disso, para a segunda instância, o caso não se enquadra na Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST, visto que esta objetivava atender particularidades de trabalhadores de outra empresa.

Diante desse entendimento, o trabalhador recorreu ao TST. Para o relator da matéria na 5ª Turma, ministro João Batista Brito Pereira, a Orientação Jurisprudencial em questão de fato se aplica ao caso apresentado pelo trabalhador, diante das distâncias percorridas por ele dentro da sua área de trabalho.

O ministro manifestou-se pela concessão do recurso do empregado da Volkswagen do Brasil. Ele julgou procedente o pagamento das horas in itinere referentes ao trecho percorrido por ele, da portaria até o local de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

As informações do processo - RR-272100-54.2003.5.02.0463 – são da Revista Consultor Jurídico.


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